A nova legislação assenta em 6 princípios chave que devem ser seguidos para garantir a conformidade com o regulamento:

Notificação de violação as organizações compatíveis com GDPR devem notificar os usuários finais sobre quaisquer violações de dados dentro de 72 horas após a primeira ocorrência da situação.

Direito ao Acesso Empresas em conformidade devem fornecer as informações pessoais armazenadas sobre cada usuário final e informações sobre como os dados estão sendo usados ​​e onde são armazenados a pedido do titular dos dados.

Direito a ser esquecido – Este requisito permite que um titular de dados tenha seus dados pessoais apagados e não seja mais divulgado a terceiros ou exposto a terceiros.

Portabilidade de dados – Essa regra exige que as empresas compatíveis com GDPR forneçam dados do usuário final em um formato comumente usado e legível por máquina ”sob demanda, permitindo que os usuários levem seus dados para outro usuário de dados.

Privacidade por Design – Privacidade por Design requer a inclusão de proteção de dados no início do design do sistema versus ser adicionado posteriormente.

Encarregado da Proteção de Dados (DPO) – os DPOs são obrigatórios para as empresas cujas principais atividades incluem o monitoramento sistemático de dados de clientes em grande escala ou a hospedagem de dados relacionados a condenações e infrações penais.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de Maio de 2018 e veio criar novas normas e leis que se aplicam a “todas as empresas que processam ou possuam dados pessoais de titulares de dados residentes na União Europeia, independentemente da localização da empresa.

Precisa cumprir o RGPD?

Sim. O regulamento já está em vigor e as coimas aplicáveis aos casos de incumprimento já foram aplicadas a várias empresas (total de 56).

Se a sua empresa trabalha com dados pessoais de cidadãos da União Europeia, desde 25 de maio está obrigado a cumprir com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Se a sua empresa trabalha com dados pessoais de cidadãos da União Europeia, desde 25 de maio está obrigado a cumprir com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.

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